terça-feira, 8 de maio de 2012

VERDADE NÃO SEJA DITA


Direto do quaradouro.blogspot.com


JUIZ CONDENA BLOGUEIROS A INDENIZAR PREFEITO



Laércio Ribeiro, Ribamar Jr., Pedro Gomes, Chagas Filho e Ademir Braz: verdade dá condenação

Juiz Titular da 1ª Vara Cível César Dias de França Lins prolatou, semana passada (03/05), sentença que condena cinco jornalistas e blogueiros ao pagamento de R$ 10.000,00, cada um, a título de dano moral causado ao prefeito de Marabá, Maurino Magalhães. A ação foi impetrada em 2011 contra os jornalistas Ademir Braz e Chagas Filho, além dos blogueiros Pedro Gomes, Laércio Ribeiro e Ribamar Ribeiro Júnior, por suposta “tentativa de desmoralização pública” da pessoa dele, em fotomontagem que o compara ao nazista Joseph Goebbels.
Na sua fundamentação, o magistrado admite que é “imprescindível a um País livre a liberdade de imprensa, de pensamento e, principalmente, de informação plena aos cidadãos. Sofremos no passado com a repressão estatal em todos os meios: televisão, música, imprensa, teatro… Trata-se de direito constitucional entre as garantias fundamentais”. Admite, adiante, que neste caso “o texto jornalístico é totalmente lícito, legal, pois dentro do padrão crítico que se espera de uma imprensa livre e ética, imparcial e acima de tudo INDEPENDENTE” (sic).
Contudo, ainda segundo ele, os “direitos e garantias fundamentais não são absolutos, todos devem ser relativizados para que o julgador veja, “caso a caso” qual destes devem ser privilegiados em detrimento do outro”.
“A matéria – diz César Dias de França Lins - é comparando o discurso do prefeito a propaganda nazista de que a mentira reiterada acaba virando uma verdade. Tudo está dentro do contexto, pois os blogueiros jornalistas criticam e desmentem o prefeito quanto a propaganda de realizações de obras, feitos em geral, que não são de seu mérito.
Em suma, segundo a matéria, assim como o Nazista Goebbel, o prefeito Maurino, ora autor, mente de forma reiterada a fim de ver seu discurso tornar-se verdadeiro, obtendo-se o efeito desejado. Até neste ponto o texto estava dentro da liberdade de informação, dentro da criatividade jornalística e literária.”
Ainda assim, no seu entender, jornalistas e blogueiros “foram no meu sentido muito além da liberdade de informar! O texto já era claro no seu dever de informar. Agora a ilustração acoplada ao texto, criada pelo réu Pedro Gomes e reproduzida pelos demais réus, refoge a este dever”.
“Esta ilustração de fotomontagem – aduz - coloca não apenas o prefeito Maurino, mas o próprio ser humano em condições de ter sua imagem associada ao nazismo, haja vista a força das imagens. Colocar um ser humano com o símbolo da “suástica” no seu corpo é algo que nada tem a ver com a crítica jornalística”.
Por fim, e considerando a “elevada condição financeira” dos réus, arbitrou em R$ 10 mil a indenização a ser paga individualmente pelos acusados, corrigidos monetariamente pelo INPC e juros de 1% ao mês, 20% de honorários advocatícios e custas processuais.
A sentença ainda não foi publicada no Diário de Justiça do Estado para que comece o prazo recursal. Não obstante a defesa já começou a preparar o recurso de apelação que deverá remeter a questão à apreciação do Tribunal de Justiça do Estado.

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