quarta-feira, 28 de março de 2012

Tire dúvidas sobre o imposto de renda 2012

(Direto do site da Revista Veja)



Sou homossexual e tenho uma relação estável há dez anos. Meu companheiro não trabalha há dois anos e não tem renda, posso declará-lo como dependente?
Sim, o contribuinte pode incluir o companheiro de relações homoafetivas como dependente para efeito de dedução do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. Porém a declaração só poderá ser feita se o casal tiver vida em comum por mais de cinco anos. Essa decisão consta no parecer PGFN/CAT nº 1.503/2010, de 19 de julho de 2010, aprovado pelo Ministro da Fazenda em 26 de julho de 2010. 


Sou casado e o irmão da minha esposa mora conosco. Ele tem 11 anos de idade. A minha esposa não declara IR pois não trabalha. Todos dependem da minha renda. Como sou o provedor da casa, posso declarar o irmão dela como dependente?
Sim, desde que o declarante possua a guarda judicial do menor de idade. Para a Receita, podem ser considerados como dependentes, além dos filhos e pais, os irmãos, netos ou bisnetos que estiverem em uma das seguintes situações previstas na Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995:
a) com idade de até 21 anos, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial (art. 35, V);
b) com idade até 24 anos e ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau (art. 35, § 1º). Nesse caso, é necessário que o responsável tenha detido a guarda judicial até a idade de 21 anos;
c) em qualquer idade desde que incapacitados física ou mentalmente para o trabalho (art. 35, V).
É importante notar que a guarda judicial só é exigida para aqueles com idade de até 21 anos. A condição de não ter arrimo dos pais, por outro lado, é necessária para todas as situações acima descritas.

Eu e minha mulher vivemos em regime de união estável. Ela está legalmente divorciada de seu primeiro marido e tem um filho de 5 anos com ele. Como ela é isenta e eu também contribuo nas despesas dele, gostaria de declará-lo. Contudo, quando informo ao pessoal de RH de minha empresa que meu enteado é meu dependente, eles me dizem que só posso declará-lo caso eu também declare minha mulher. Está correta essa avaliação?
Não, a avaliação está equivocada. O contribuinte pode deduzir como dependente os filhos e enteados, conforme determina o artigo 77 do Decreto 3.000/99, mesmo que sua esposa não conste como sua dependente.


No ano passado, eu iniciei o pagamento de um consórcio para adquirir um carro zero. Paguei sete parcelas, fiquei desempregado e resolvi desfazer o negócio. Conversei com a operadora e consegui resgatar meu dinheiro. Acontece que tive prejuízo, pois pelo acordo que eu fiz, não obtive o estorno integral das parcelas quitadas. Tenho dúvida quanto à necessidade de declaração. Mesmo com prejuízo, devo declarar?
O contribuinte que adquiriu um bem (no caso, o consórcio) e realizou a sua alienação no mesmo ano deverá demonstrar está situação na Declaração de Ajuste Anual, na ficha de Bens e Direitos. Na coluna de discriminação, é preciso informar a data de aquisição do bem, sua identificação e sua alienação,  ou seja, o negócio desfeito com a operadora, descrevendo brevemente os termos do acordo.


Tenho uma filha que, no exercício de 2011, estava matriculada no curso de Odontologia da UFSC. Os professores solicitaram juntamente com materiais didáticos, instrumentos e utensílios odontológicos que serão usados nas aulas práticas. Os materiais podem ser abatidos no imposto de renda como material didático?
Os valores relativos às aquisições de materiais e instrumentos didáticos não podem ser deduzidos na Declaração de Ajuste Anual por falta de previsão legal.
Gostaria de saber, se é possível declarar o valor pago com transporte escolar do meu filho?
O contribuinte poderá informar os valores pagos com transportes escolares na ficha de pagamentos e doações, no código 99. Entretanto, os valores não poderão ser deduzidos da Declaração de Ajuste Anual por falta de previsão legal.


Meu pai faleceu e deixou dois imóveis de herança. No inventário, foi definido que o imóvel onde minha mãe reside seria transferido para seu nome e o outro seria dividido pelos três filhos. O segundo imóvel foi vendido por 50 000 reais e cada herdeiro recebeu um terço do valor. Como declarar essa situação? Eu e meu irmão iremos doar o valor que recebemos para nossa irmã. Como declarar esta doação?
Considerando que houve a partilha dos bens no exercício de 2011, o contribuinte deverá informar o valor recebido na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis, na linha 10.  Na ficha de bens e direitos, na coluna de discriminação, será mencionado o valor recebido por herança e a sua alienação, mencionando o nome do comprador e o seu CPF e as condições conforme previstas no instrumento particular de compra e venda. 
Os valores doados deverão ser informados na ficha de pagamentos e doações, no código 80, mencionando ainda o nome do donatário (no caso, a irmã), CPF e a importância doada.


Comprei um apartamento na planta em 2009. Nunca o declarei por inexperiência com o imposto de renda. Agora, quero declarar meu imóvel para regularizá-lo. A primeira dúvida é se eu devo retificar as declarações de 2010 e 2011 antes de declará-lo no IR de 2012. Na declaração atual, no campo da situação em 31 de dezembro de 2011, devo colocar a soma do valor das situações dos anos anteriores mais o que foi pago em 2011, ou somente o que foi pago no ano passado?
Para situação apresentada o contribuinte deverá retificar as Declarações de Ajuste Anual dos referidos períodos, informando a aquisição do imóvel.  Em todas as declarações, as retificadoras e a atual, deve-se prestar atenção ao informar a situação do bem em 31 de dezembro. Deverão ser informadas as importâncias pagas somando os valores declarados em períodos anteriores.
Exemplo:
Situação em 31 de dezembro de 2009: 10 000 reais. Supondo-se que no exercício de 2010 houve o pagamento de mais 8 000 reais, desta forma na situação em 31 de dezembro de 2010 será informada o valor de 18 000 reais. E assim por diante.


Eu fiz, ao longo de 2011, vários cursos para concurso. Posso incluir as mensalidades pagas em minha declaração de IR?
Não, os pagamentos efetuados para cursos preparatórios (para concursos ou vestibulares) e extracurriculares (inglês, espanhol, natação, workshops, etc.) não são dedutíveis. Somente são dedutíveis os pagamentos de despesas com a chamada instrução formal do contribuinte e de seus dependentes. A legislação vigente estabelece como despesas com educação dedutíveis os gastos referentes:
1. à educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas;
2. ao ensino fundamental;
3. ao ensino médio;
4. à educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização);
5. à educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.


Sou casado e minha sogra mora conosco. A minha esposa não declara IR pois sua renda é inferior ao limite mínimo. Como sou o principal provedor da casa, posso declarar minha sogra como dependente?
Não, neste caso, sogro ou a sogra não podem ser declarados como dependentes. Porém, quando o casal faz declaração em conjunto, pode incluir o sogro e/ou a sogra como dependentes, pois os pais são legalmente considerados dependentes dos filhos.


A minha esposa tem o terreno em seu nome, mas o recibo de compra e venda do bem está em meu nome. Como faço para declarar este terreno no IR 2012? Devo informar em meu CPF ou no CPF dela?
Se for um casamento em comunhão total de bens, os imóveis, contas correntes, investimentos, veículos, ações e outros bens comuns do casal devem ser relacionados em apenas uma das declarações, independente do nome que constar na documentação. Desta forma, o contribuinte deverá informar na ficha de bens e direitos o valor do terreno em 31 de dezembro de 2010 e em 31 de dezembro de 2011.
Se for um casamento em regime de separação de bens, a declaração do terreno deverá ser feita pelo proprietário – no caso, a esposa.

Como declarar uma conta corrente conjunta que mantenho com meu filho, sendo eu o primeiro titular e ele o segundo? Como fica na declaração dele, já que não é meu dependente?
Cada um dos titulares deve informar em suas respectivas declarações a participação que possui na conta bancária. Se não for possível a identificação do valor atribuído a cada titular, o saldo deve ser proporcionalizado igualmente entre os titulares, ou seja, cada um deve declarar metade. Os contribuintes deverão ainda, na ficha de bens e direitos, discriminar suas partes correspondes no código 41, informando a situação em 31 de dezembro de 2010 e em 31 de dezembro de 2011.

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